DECRETO N. 29.883, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras", na Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, autorizada a
admitir 5 (cinco) Trabalhadores para, como "pessoal para obras",
prestarem serviços no Instituto de Botânica, pelo prazo de
2 (dois) meses, a partir de 1.º de novembro vindouro, devendo a
despesa resultante onerar o saldo de verba existente no item 407 -
Custeio de Serviços Agricolas - do orçamento vigente, em
execução no Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1957
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.