DECRETO N. 29.887, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957

Cria a 21.ª Subdelegacia de Polícia da 21.ª Circunscrição da Capital - Vila Matilde - com sede na localidade conhecida por Jardim Aricanduva.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 21.ª Circunscrição Policial da Capital - Vila Matilde - a 21.ª (vigésima primeira) Subdelegacia de Polícia, com sede na localidade conhecida por Jardim Aricanduva.
Artigo 2.º - A Subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição de serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 14 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS.
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.