DECRETO N. 29.888, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com os artigos 5.°, Item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.° do Decreto 29.493, de 27-8-57, para exercerem como extranumerário mensalista, referencia 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente.
Ginásio Estadual da Consolação, (Secção do Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais", da Capital), Clery Baldacci Yervolino;
Ginásio Estadual do Brooklin (Secção do Instituto de Educação "Prof. Alberto Conte", da Capital), Dolly Mastrocola;
Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", da Capital, Elio Antonio Renesto;
Ginásio Estadual de Nhandeara, Aléscio Gonçalves dos Santos e Waldemar Bocahini;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabi, Antonio Monteiro e Darci Alves Monteiro;
Ginásio Estadual de Ibirá, Acácia Sales e Maria de Lourdes Lacerda Carvalho Mazzeu.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral