DECRETO N. 29.890, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Torna sem efeito os decretos abaixo mencionados e da outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.746, de 21-9-1957; 29.764, de 27, publicado a 28-9-1957; 29.816, de 4, publicado a 5-10-1957; 29.819, de 4, publicado a 510-1957; 29.818, de 4, publicado a 5-10-1957; 29.743, de 25, publicado a 26-9-1957 e 29.700 de 18, publicado a 19 retificado a 20-9-1957, que admitiram para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados:
Colégio Estadual e Escola Normal "Silvio de Almeida", em Batatais - Yone Dalva de Abreu e Zilá Bergamini;
Ginásio Estadual de Miguelópolis - Dalva Freitas Soares e Julieta de Freitas Figueiredo;
Ginásio Estadual "Frei Paulo Luig", da Capital - Yara Rita Soares Ferreira;
Ginásio Estadual de Ermelindo Matarazzo - Maria de Lourdes Leite Pereira;
Ginásio Estadual "Profa. Emilia de Paiva Meira", da Capital - Cleonice da Silva;
Ginásio Estadual "M.M.D.C.", da Capital - Diva Helena Lorenzetti;
Ginásio Estadual "Prof. Roldão Lopes de Barros", da Capital - Maria Aparecida Fernandes Costa.
Artigo 2.º - Ficam admitidas, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente:
Colégio Estadual e Escola Normal "Silvio de Almeida", de Batatais - Anna Carmelita de Menezes Guimarães e Maria Stela Morandi;
Ginásio Estadual de Miguelópolis - Oneida Silva;
Ginásio Estadual "Frei Paulo Luig", da Capital - Ruth Trinca;
Ginásio Estadual de Ermelindo Matarazzo, da Capital - Thereza Gomes;
Ginásio Estadual "Profa. Emilia de Paiva Meira", da Capital - Edith Leonardi;
Ginásio Estadual "M.M.D.C.", da Capital - Celia Terranova;
Ginásio Estadual "Prof. Roldão Lopes de Barros", da Capital - Odethe Roque.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1957.

JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral