DECRETO N. 29.893, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 29.405, de 20 de agôsto de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 29.405, de 20-8-57: - "Ficam extintos os seguintes cargos vagos da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em virtude da demissão dos senhores Manoel Annibal Marcondes Junior e Cicero Galvão de Paula Leite e da exoneração do senhor Samuel Miranda, que não reassumiram o exercício dos respectivos cargos após o período de licença especial, nos têrmos do artigo 494, da "C.L.F.":
a) - 2 (dois) da classe "F", da carreira de Fiscal, lotados no Departamento da Produção Vegetal, decorrentes da exoneração dos senhores Miguel Massei e Cassio Barros Pacheco e,
b) - 1 (um) da classe "I", da carreira de Auxiliar de Engenheiro Agrônomo, lotado no Departamento da Produção Vegetal, decorrente da promoção do senhor Alcino Leite.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral