DECRETO N. 29.893, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 29.405, de 20 de agôsto de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter
a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 29.405,
de 20-8-57: - "Ficam extintos os seguintes cargos vagos da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, em virtude da demissão dos
senhores Manoel Annibal Marcondes Junior e Cicero Galvão de
Paula Leite e da exoneração do senhor Samuel Miranda, que
não reassumiram o exercício dos respectivos cargos
após o período de licença especial, nos
têrmos do artigo 494, da "C.L.F.":
a) - 2 (dois) da classe "F", da carreira de Fiscal, lotados no
Departamento da Produção Vegetal, decorrentes da
exoneração dos senhores Miguel Massei e Cassio Barros
Pacheco e,
b) - 1 (um) da classe "I", da carreira de Auxiliar de Engenheiro
Agrônomo, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, decorrente da promoção do senhor Alcino Leite.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral