DECRETO N. 29.896, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957
Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.° 29. 732, de 24 de setembro de 1957,
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.° do Decreto n.° 29.732, de 24-9-57: - "Ficam
relotados no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois)cargos
de Serviçal classe "E", do QSA-PS-II, lotados no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria e ocupados em
caráter efetivo, respectivamente pelos senhores Basílio
de Oliveira e Francisco Gonçalo dos Santos "
Artigo 2.º - Êste decieto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral