DECRETO N. 29.896, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.° 29. 732, de 24 de setembro de 1957,

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n.° 29.732, de 24-9-57: - "Ficam relotados no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois)cargos de Serviçal classe "E", do QSA-PS-II, lotados no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria e ocupados em caráter efetivo, respectivamente pelos senhores Basílio de Oliveira e Francisco Gonçalo dos Santos "
Artigo 2.º - Êste decieto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral