DECRETO N. 29.898, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado na Capital do
Estudo de São Paulo, a Rua Marina Crespi n. 91,
necessário
à instalação do Dispensário de Tuberculose
da Moóca
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição
do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei
federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade - pública,
a fim de Ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
situado nesta Capital e necessário à
Instalação do Dispensário de Tuberculose da
Moóca, a saber.
o prédio da Rua Marina Crespi n. 31, que consta pertencer a
Antônio Devisate, medindo o respectivo terreno 19,75 ms. de
frente, por 68,20 ms. da frente aos fundos, perfazendo a área de
1.346,95 (hum mil, trezentos e quarenta e seis metros e noventa e cinco
decímetros quadrados)
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo
15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado
pela Lei 2.786, de 24 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 135.8.43.2.
28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral