DECRETO N. 29.898, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Capital do Estudo de São Paulo, a Rua Marina Crespi n. 91, 
necessário à instalação do Dispensário de Tuberculose da Moóca

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade - pública, a fim de Ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado situado nesta Capital e necessário à Instalação do Dispensário de Tuberculose da Moóca, a saber.
o prédio da Rua Marina Crespi n. 31, que consta pertencer a Antônio Devisate, medindo o respectivo terreno 19,75 ms. de frente, por 68,20 ms. da frente aos fundos, perfazendo a área de 1.346,95 (hum mil, trezentos e quarenta e seis metros e noventa e cinco decímetros quadrados)
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei 2.786, de 24 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 135.8.43.2. 28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral