DECRETO N. 29.901, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre retificação de Decreto.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29605, de 2,
publicado a 3 de setembro de 1957, que autorizou a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25743 prorrogado pelos Decretos ns. 26587/56, 26885/56 e 27254/57
autorizada a admitir d. Maria Nair dos Santos para exercer como
extranumerária mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$
5.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde da referida Secretaria, na vaga decorrente
da dispensa do sr. Octavio Calistrato, por ato de 23, publicado a 27 de
agôsto de 1957, observado o disposto no item IV do artigo 5.º das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", para
declarar que a admissão da interessada é prevista no
item VI do artigo 5.º da citada Disposições
Transitórias, a fim de ter sede de exercício em Hospital
da referida Divisão do Serviço de Tuberculose, isento
portanto de vaga, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral