DECRETO N. 29.910, DE 16 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de Pessoal no Hospital de Clinicas de Echaporã

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O Hospital de Clinicas de Echaporã, do Serviço da Medicina Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, terá o seguinte pessoal:
1 - Médico (Administrador Hospitalar)
8 - Médicos
4 - Escriturários
2 - Almoxarifes
1 - Radiotelegrafista
1 - Arquivista
1 - Dentista
1 - Atendente
1 - Farmacêutico
1 - Prático de Laboratório
1 - Enfermeira (Chefe)
16 - Enfermeiros - Enfermeiros Práticos ou Atendentes
1 - Técnico de Laboratório
1 - Operador de Raios "X"
3 - Serventes
2 - Guardas
8 - Serviçais
25 - Artífices
1 - Mecânico
5 - Motoristas
1 - Nutricionista
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral