DECRETO N. 29.911, DE 16 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a deficiência necessário aos serviços
da estrada São José do Rio Preto-Pôrto Presidente
Vargas, a cargo da Divisão de Conservação do
Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º
do Decreto 29.620, de 9-9-57, a admitir 36 (trinta e seis) servidores,
na categoria de Pessoal para Obras, sendo 1 (um) Auxiliar de
Expedição, 1 (um) Apropriador, 1 (um) Apontador, 1 (um)
Armazenista, 9 (nove) Artífices, 3 (três) Operadores de
Máquinas, 20 (vinte) Trabalhadores.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS.
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral