DECRETO N. 29.912, DE 16 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos serviços da conservação normal do trecho Sertãozinho-Pitangueiras (parte) e Ramal de Pontal, a cargo da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo l.º do Decreto n.º 29.620, de 9-9-1957, a admitir 9 (nove) cantoneiros e 1 (um) Feitor, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS.
José Vicente de Faria Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.