DECRETO N. 29.913, DE 16 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito de Ubarana, município e comarca de José Bonifácio, destinado à instalação de pôsto fluviométrico.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 43 alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra, abaixo caracterizada, inclusive benfeitorias porventura nela existentes, que consta pertencer a José Ribas, situada no subdistrito de Ubarana, município e comarca de José Bonifacio. dêste Estado, tudo conforme planta de n. A-2-183, existente nos Autos 23.147-DAEE, rubricada pelo seu Diretor Geral, necessária à instalação de um posto fluviométrico:
"uma gleba de forma irregular, com a área de 63.400 m² ou 6,34 Ha, situada à margem direita do rio Tietê, cêrca de 6 quilômetros a jusante do porto Queixada, ao lado da estrada do barreiro de uma cerâmica, ficando distante cêrca de 2 quilômetros acima da fóz do ribeirão dos Patos, encontrando-se encravado em maior área pertencente ao mesmo José Ribas, limitando-se também em outro lado com os terrenos reservados do Estado, ribeirinhos ao Tietê".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação constante do orçamento do Departamento de Águas e Energia Elérica - verba 2-4-47-472-1. Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação, de produção, transmissão e de distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE (inciso II, artigo 9.º, da Lei n. 3.329, de 30-12-55).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral