DECRETO N. 29.913, DE 16 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Ubarana, município e comarca de José Bonifácio,
destinado à instalação de pôsto
fluviométrico.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do art. 43 alínea "a" da Constituição
do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou
judicial, uma gleba de terra, abaixo caracterizada, inclusive
benfeitorias porventura nela existentes, que consta pertencer a
José Ribas, situada no subdistrito de Ubarana, município
e comarca de José Bonifacio. dêste Estado, tudo conforme
planta de n. A-2-183, existente nos Autos 23.147-DAEE, rubricada pelo
seu Diretor Geral, necessária à instalação
de um posto fluviométrico:
"uma gleba de forma irregular, com a área de 63.400 m² ou
6,34 Ha, situada à margem direita do rio Tietê,
cêrca de 6 quilômetros a jusante do porto Queixada, ao lado
da estrada do barreiro de uma cerâmica, ficando distante
cêrca de 2 quilômetros acima da fóz do
ribeirão dos Patos, encontrando-se encravado em maior
área pertencente ao mesmo José Ribas, limitando-se
também em outro lado com os terrenos reservados do Estado,
ribeirinhos ao Tietê".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação
constante do orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elérica - verba 2-4-47-472-1. Para estudos, levantamentos
aerofotogramétricos, projetos, obras de
instalação, de produção, transmissão
e de distribuição de energia elétrica, bem como
outras aplicações previstas em lei ou atribuídas
ao DAEE (inciso II, artigo 9.º, da Lei n. 3.329, de 30-12-55).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral