DECRETO N. 29.914, DE 16 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 135.000.000,00 no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas relacionadas com obras novas de águas e esgôtos e serviços correlatos
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço do exercício de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral