DECRETO N. 29.924, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10.º do Decreto 27.017-1956 para exercerem como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exame de admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente:
História e Geografia - Ginásio Estadual de Utinga, no periodo de 8-1 a 15-2-1957, d. Ligia Ghirardello, (P. 54.490-57);
Matemática - Ginásio Estadual "Visconde de Mauá", de Mauá no periodo de 3-1 a 15-2-1957, d. Josefina Dotta, (P. 53 165-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócioss do Govêrno, aos 18 de outubro de 1957)
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral