DECRETO N. 29.925, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957

Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29 620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301, de 22 1.1957, combinado com os artigos 5.° item VII, das Disposições Transitórias do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27.8.1957, d. Julieta Figueiredo Costa para exercer como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual de Miguelópolis, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 18 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.