DECRETO N. 29.925, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957
Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29 620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.°
do Decreto 27.301, de 22 1.1957, combinado com os artigos 5.° item
VII, das Disposições Transitórias do citado
decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27.8.1957, d. Julieta
Figueiredo Costa para exercer como extranumerário mensalista,
referência 17, funções de Professor, no Curso
Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no
Ginásio Estadual de Miguelópolis, correndo a despesa pela
verba 151-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 18 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.