DECRETO N. 29.926, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das Disposições Transitórias do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27.8.1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente:
Ginásio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo", da Capital - Luiz Fernandes e Maria Aparecida Muniz Santiago;
Ginásio Estadual "Roldão Lopes de Barros", da Capital - Maria Aparecida Fernandes Costa;
Ginásio Estadual de Pôrto Ferreira - Moacyra dos Santos Leal Pedroso e Olinda Américo da Silva;
Ginásio Estadual do Brooklin Paulista, da Capital Gilvia Rebello.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 1957.

JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.