DECRETO N. 29.927, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 29.745, de 25, publicado a 26.9.57, e da outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sem efeito o Decreto n. 29.745, de 25, publicado a 26 9.57, na parte que admitiu o Sr. Olavo José Gianetti para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a exames de admissão, do Ginásio Estadual de Fartura.
Artigo 2.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 9.57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das Disposições Transitórias do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27.8 1957, o Sr Roberto Moreira para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual de Fartura, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta-  do dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.