DECRETO N. 29.927, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 29.745, de 25, publicado a 26.9.57, e da outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito o Decreto n. 29.745, de 25,
publicado a 26 9.57, na parte que admitiu o Sr. Olavo José
Gianetti para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 17, funções de Professor, no Curso
Intensivo de Preparatórios a exames de admissão, do
Ginásio Estadual de Fartura.
Artigo 2.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 9.57, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com os artigos
5.º, item VII, das Disposições
Transitórias do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de
27.8 1957, o Sr Roberto Moreira para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio
Estadual de Fartura, correndo a despesa pela verba 151-101, do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.