DECRETO N. 29.928, DE 18 DE OUTUBRO DE 1957
Torna sem efeito os decretos abaixo mencionados.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Ficam sem efeito os decretos ns. 29.811, de 4, publicado a 5-10-57,
29.660, de 13, publicado a 14-9-57 e 29.816, de 4, publicado a 5-10-57,
na parte que admitiram para exercerem como extranumerário
mensalista, referência 17, funções de Professor, no
Curso Intensivo de Preparatórios a exames de admissão,
nos estabelecimentos adiante mencionados, os srs.:
Ginásio Estadual do Alto de Vila Maria, da Capital, Elio Antonio Renesto:
Ginásio Estadual da Consolação, da Capital, Jacira Teobaldo da Costa;
Ginásio Estadual "Ministro Costa Manso", da Capital, Shirley Vieira.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral