DECRETO N. 29.929, DE 18 DE OUTUBBO DE 1957
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 197, do decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado, a partir de 11-3-1957, no
Instituto de Educação "Jundiai", de Jundiaí, um
(1) cargo de Professor Secundário (Trabalhos Manuais -
Secção Masculina) - QE-PP-II- Padrão "M", dentre
os criados pelo decreto-lei 17.066, de 8-3-1947.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação do
primeiro que se vagar, dos cargos destinados à disciplina de
(Trabalhos Manuais - Secção Masculina) - QE-PP-II-
Padrão "M", dentre os criados pelo Decreto-lei 17.066, de
8-3-1947, lotado no Instituto de Educação
"Jundiaí" de Jundiaí.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral