DECRETO N. 29.933, DE 19 DE OUTUBRO DE 1957

Modifica o artigo 36 do Regulamento e Plano de Uniforme da Guarda Civil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 36 do Regulamento e Plano de Uniformes da Guarda Civil, aprovado pelo Decreto n. 20.216, de 16 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"Os uniformes especificados nêste Regulamento só poderão ser usados pelos componentes da Guarda Civil de São Paulo, quando em serviço ativo. 
Parágrafo único - Em se tratando de solenidades que se relacionarem com a Corporação, os inativos poderão, excepcionalmente, comparecer uniformizados, desde que expressamente autorizados pelo Governador do Estado".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.