DECRETO N. 29.934, DE 21 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos abaixo relacionados, os seguintes cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados pela Lei 4.174, de 20-9-57, destinados as disciplinas abaixo mencionadas:
dois (2) de Espanhol e Filosofia, no Colégio Estadual e Escola Normal "Domingos Faustino Sarmiento", da Capital;
dois (2) de Espanhol e Filosofia, do Colégio Estadual e Escola Normal "Antonio Firmino Proença", da Capital;
dois (2) de Espanhol e Filosofia, do Colégio Estadual "Dr. Octavio Mendes", da Capital;
um (1) de Espanhol, no Colégio Estadual "Prof. Macedo Soares", da Capital;
um (1) de Espanhol, do Colégio Estadual "Antonio Raposo Tavares", da Capital;
dois (2) de Espanhol e Filosofia, no Instituto de Educação "Sud Mennucci", de Piracicaba;
um (1) de Espanhol, no Instituto de Educação "Dr. Cardoso de Almeida", de Botucatú;
um (1) de Filosofia, no Instituto de Educação "Peixoto Gomide", de Itapetininga;
dois (2) de Espanhol e Filosofia, no Instituto de Educação "Regente Feijó", de Itú;
dois (2) de Espanhol e Filosofia, no Colégio Estadual e Escola Normal "Castelo Branco", de Limeira;
um (1) de Espanhol, no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Cesário Coimbra", de Araras;
um (1) de Espanhol, no Colégio Estadual e Escola Normal "Barão do Rio Branco", de Catanduva.
Artigo 2.º - Ficarão cancelados, terminando o Concurso de Remoção de Professores Secundários, do corrente ano, as lotações de cargos de Professor Secundário - QE-PP-II- Padrão "M", de (Espanhol) e (Filosofia), que não tiverem titulares efetivos;
Artigo 3.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", criado pela Lei 4.174, de 20-9-1957, destinado a disciplina de Ciências Naturais, lotado no Ginásio Estadual de Vargem Grande do Sul, pelo Decreto 29.874, de 11-10-57;
Artigo 4.º - Os cargos lotados pelo presente decreto, não poderão ser providos em caráter interino, no corrente ano;
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral