DECRETO N. 29.936, DE 21 DE OUTUBRO DE 1957

Dispoe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto posto no decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto n. 27 301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.º, do decreto n. 29 493, de 27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referenda 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente.
Ginásio Estadual do Jaçanã, da Capital - Nadin Rodrigues de Paula Antonio Cagnoni e Otacilio Janota.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral

DECRETO N. 29.936, DE 21 DE OUTUBRO DE 1957

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.° - "... Nadin Rodrigues de Paula, ...
Leia-se:
Artigo 1.° - ". . Nadir Rodrigues de Paula, ...