DECRETO N, 29.939, DE 21 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, em caráter excepcional e para atender exclusivamente às necessidades do serviço policial, como exceção ao disposto no artigo l.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 2.º, item VI, do referido decreto, combinado com o artigo 9.º do Decreto n. 27 301, de 22 de Janeiro de 1957, e artigo 54, item III, do Decreto n. 26 544-56, de 5 de outubro de 1956, Maria Luiza Louzada para exercer as funções de Dactiloscopista, extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$   5.800,00), no Serviço Médico Legal do Estado, onerando a despesa a verba n. 8.93.4-123-4-49-491.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Biitencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 21 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.