DECRETO N. 29.941, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Modifica a redação
do parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n.
24.688, de 28 de junho de 1955, em face do estabelecido no §
1.º do artigo 1.º do Decreto n. 25.652, de 22 de março
de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Considerando que, de conformidade com o disposto no §
1.º do artigo 1.º do Decreto n. 25.652, de 22 de março
de 1956, as Cadeias Públicas do Interior e a Casa de
Detenção da Capital deixaram de pertencer ao Departamento
de Presídios do Estado, voltando a ser administradas pela
Secretaria da Segurança Pública, impondo-se, por
conseguinte a modificação no estabelecido no
parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n. 24.688,
de 28 de junho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo
2.º do Decreto n. 24.088, de 28 de junho de 1955, passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Tôda e qualquer irregularidade
encontrada deverá ser comunicada pelo responsável pelo
Pôsto de Saúde, direta e imediatamente, ao Diretor Geral
do Departamento de Administração da Secretaria da
Segurança Pública a quem competirá tomar as
providências em cada caso cabíveis".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.