DECRETO N. 29.941, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Modifica a redação do parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n. 24.688, de 28 de junho de 1955, em face do estabelecido no § 1.º do artigo 1.º do Decreto n. 25.652, de 22 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Considerando que, de conformidade com o disposto no § 1.º do artigo 1.º do Decreto n. 25.652, de 22 de março de 1956, as Cadeias Públicas do Interior e a Casa de Detenção da Capital deixaram de pertencer ao Departamento de Presídios do Estado, voltando a ser administradas pela Secretaria da Segurança Pública, impondo-se, por conseguinte a modificação no estabelecido no parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n. 24.688, de 28 de junho de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 2.º do Decreto n. 24.088, de 28 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Tôda e qualquer irregularidade encontrada deverá ser comunicada pelo responsável pelo Pôsto de Saúde, direta e imediatamente, ao Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública a quem competirá tomar as providências em cada caso cabíveis".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.