DECRETO N. 29.943, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a execução das atribuições de que tratam os arts. 2.º e 3.º do Decreto número 29.929, de 17 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que os artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 29.920, de 19 de outubro de 1957, dizem respeito ao Conselho Consultivo do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, origináriamente criado pelo Decreto n. ... 5.936, de 1933, e reorganizado pelo de n. 9.859, de 1938, órgão êsse que, entretanto, nunca se reuniu, pela maneira como foi constituído, e
considerando, mais, que com a criação do Conselho do "Fundo de Fomento e Propaganda do Cooperativismo", pelo Decreto n. 29.636, de 11 de agõsto de 1957, é natural que se cometam a êste as atribuições fixadas ao aludido Conselho,
Decreta:

Artigo 1.º - As atribuições a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 29.920, de 17 de outubro de 1957, passam a ser da competência do Conselho criado pelo Decreto n. 29.636, de 11 de setembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.