DECRETO N. 29.944, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de
exceção ao Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a
admitir, nos têrmos do artigo 12, da "C.L.E.", combinado com o
artigo 5.° item IV, das Disposições
Transitórias do mesmo diploma legal, o senhor Luiz Gandolpho
Filho para, na categoria de extranumerário-diarista,
referência "13", exercer funções de Trabalhador, na
Diretoria do Ensino Agrícola, em claro decorrente da dispensa do
senhor José Ignacio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.