DECRETO N. 29.944, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, nos têrmos do artigo 12, da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.° item IV, das Disposições Transitórias do mesmo diploma legal, o senhor Luiz Gandolpho Filho para, na categoria de extranumerário-diarista, referência "13", exercer funções de Trabalhador, na Diretoria do Ensino Agrícola, em claro decorrente da dispensa do senhor José Ignacio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.