DECRETO N. 29.945, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza a admissão de "Pessoal para Obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura autorizada, como exceção
ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro
de 1957, a admitir, a contar de 28 de setembro, o Senhor Eduardo
Alaburda, na categoria de "pessoal para obras", a fim de prestar
serviços na Secção de Oficinas, da Divisão
de Transportes, do Departamento de Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.