DECRETO N. 29.950, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre extinção de cargos vagos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 19, letra "b", da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os
cargos vagos abaixo, da Tabela II, da Parte Suplementar:
um (1) de Prático de Laboratório, classe "H", resultante
da aposentadoria do Sr. Agnello Fortes, por decreto de 23, publicado a
21-4-57, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de
Saúde e claro de lotação decorrente da
remoção do Sr. João Albertini Filho, por ato de 3,
publicado a 7-8-57;
um (1) de Feitor, classe "E", decorrente da promoção do
Sr. Alfredo de Paula, por decreto de 16, publicado a 17-7-57 lotado no
Departamento da Assistência a Psicopatas e claro de
lotação proveniente da aposentadoria do Sr. José
Bueno Barbosa, por Decreto de 19, publicado a 20-9-56;
um (1) de Trabalhador, classe "D", resultante da promoção
do Sr. Ernesto Cenache, por decreto de 20, publicado a 22-12-55, lotado
no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de
Saúde e claro de lotação proveniente da
aposentadoria do Sr. Pascoal Francisco Sebastião, por decreto de
21, publicado a 22-6-55;
um (1) de Serviçal, classe "D", proveniente da
promoção do Sr. Mário Souto, por decreto de 16,
publicado a 17-7-57, lotado no Departamento de
Administração e claro de lotação decorrente
do falecimento do Sr. José Euzébio dos Santos, ocorrido
em 1.º-9-56.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.