DECRETO N. 29.950, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre extinção de cargos vagos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, letra "b", da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os cargos vagos abaixo, da Tabela II, da Parte Suplementar:
um (1) de Prático de Laboratório, classe "H", resultante da aposentadoria do Sr. Agnello Fortes, por decreto de 23, publicado a 21-4-57, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde e claro de lotação decorrente da remoção do Sr. João Albertini Filho, por ato de 3, publicado a 7-8-57;
um (1) de Feitor, classe "E", decorrente da promoção do Sr. Alfredo de Paula, por decreto de 16, publicado a 17-7-57 lotado no Departamento da Assistência a Psicopatas e claro de lotação proveniente da aposentadoria do Sr. José Bueno Barbosa, por Decreto de 19, publicado a 20-9-56;
um (1) de Trabalhador, classe "D", resultante da promoção do Sr. Ernesto Cenache, por decreto de 20, publicado a 22-12-55, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde e claro de lotação proveniente da aposentadoria do Sr. Pascoal Francisco Sebastião, por decreto de 21, publicado a 22-6-55;
um (1) de Serviçal, classe "D", proveniente da promoção do Sr. Mário Souto, por decreto de 16, publicado a 17-7-57, lotado no Departamento de Administração e claro de lotação decorrente do falecimento do Sr. José Euzébio dos Santos, ocorrido em 1.º-9-56.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.