DECRETO N. 29.953 DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Torna sem efeito os decretos ns. 29.879, de 11-10-57, e 29.815, de 4-10-57, e da outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 29 879, de
11-10-57, e 29.815 de 4-10-57, na parte que admitiram para exercerem
como extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames de Admissão nos estabelecimentos
adiante mencionados os srs.:
Ginásio Estadual do Alto da Vila Maria, Secção do
Ginásio Estadual "Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho", da
Capital - Nelly Cesar Cury:
Ginásio Estadual "Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho", da Capital - Elvira Therezinha Luchetti.
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.º, Item VII, das disposições transitórias
do citado decreto e 8.º, do Decreto 29.493 de 27-8-1957, para
exercerem como extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames de Admissão nos estabelecimentos
adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do
orçamento vigente.
Ginásio Estadual do Alto da Vila Maria, Secção do
Ginásio Estadual "Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho", da
Capital - Maria das Dores Carvalho;
Ginásio Estadual de Lavínia - Dimas Ferro e Orsina Falcão Pagliart;
Ginásio Estadual "Senador Paulo Egydio de Olilveira Carvalho", da Capital - Josephina Cecilia Raphaelian.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral