DECRETO N. 29.954, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre as
faltas às aulas, durante o período da "gripe
asiática", dos alunos de Instituto de Educação e
Escolas Normais, Oficiais, Municipais e Particulares.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que em consequência da epidemia de gripe que afetou
a população desta Capital, Santos e municípios
vizinhos, a frequência às aulas dos Institutos de
Educação e Escolas Normais Oficiais, Municipais e
Particulares foi sensivelmente prejudicada;
Considerando que as faltas ocasionadas por essa circunstância
não devem ser computadas, para os efeitos de direito, dadas as
condições excepcionais que as motivaram;
Considerando que nas áreas da Capital, Santos e
adjacências foi considerado já como encerrado, o ciclo
epidemico;
Considerando, assim, ser de justiça o cancelamento das faltas dadas dentro desse ciclo, em razão da gripe,
Decreta:
Artigo 1.º - No corrente ano letivo, as faltas, até
o máximo de dez, dos alunos do curso normal dos Institutos de
Educação e das Escolas Normais Oficiais, ou Municipais e
Particulares, bem como dos cursos "post graduados" dos Institutos de
Educação, dos municípios pertencentes às
Delegacias do Ensino da Capital e de Santo André, - dadas no
período compreendido entre 16 de setembro e 16 de outubro, por
motivo do surto epidêmico da denominada "gripe asiática"
não serão consideradas, mediante o competente atestado
médico comprobatório, para os efeitos do disposto no
artigo 25, do Decreto n. .. 27.338, de 29 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º dêste
Decreto terá aplicação, nas mesmas
condições, nos municípios de Santos, São
Vicente, Guarujá e Cubatão, quanto às faltas dadas
no período compreendido entre 8 de setembro e 8 de outubro.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral