DECRETO N. 29.954, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre as faltas às aulas, durante o período da "gripe asiática", dos alunos de Instituto de Educação e Escolas Normais, Oficiais, Municipais e Particulares.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que em consequência da epidemia de gripe que afetou a população desta Capital, Santos e municípios vizinhos, a frequência às aulas dos Institutos de Educação e Escolas Normais Oficiais, Municipais e Particulares foi sensivelmente prejudicada;
Considerando que as faltas ocasionadas por essa circunstância não devem ser computadas, para os efeitos de direito, dadas as condições excepcionais que as motivaram;
Considerando que nas áreas da Capital, Santos e adjacências foi considerado já como encerrado, o ciclo epidemico;
Considerando, assim, ser de justiça o cancelamento das faltas dadas dentro desse ciclo, em razão da gripe,
Decreta:

Artigo 1.º - No corrente ano letivo, as faltas, até o máximo de dez, dos alunos do curso normal dos Institutos de Educação e das Escolas Normais Oficiais, ou Municipais e Particulares, bem como dos cursos "post graduados" dos Institutos de Educação, dos municípios pertencentes às Delegacias do Ensino da Capital e de Santo André, - dadas no período compreendido entre 16 de setembro e 16 de outubro, por motivo do surto epidêmico da denominada "gripe asiática" não serão consideradas, mediante o competente atestado médico comprobatório, para os efeitos do disposto no artigo 25, do Decreto n. .. 27.338, de 29 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º dêste Decreto terá aplicação, nas mesmas condições, nos municípios de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, quanto às faltas dadas no período compreendido entre 8 de setembro e 8 de outubro.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral