DECRETO N. 29.959, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de Funções Gratificadas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotadas nas dependências abaixo,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, as seguintes Funções
Gratificadas:
na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
Departamento de Saúde, uma (1) de Encarregado de Turma -
QSSPAS-PP-IV - FG-2 - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros)
mensais, lotada no Departamento de Administração, vaga em
virtude da dispensa de D. Josephina Silvia Bittencourt por decreto de
6, publicado a 7 de novembro de 1956; e
na Consultoria Jurídica, uma (1) de Secretário
QSSPAS-PP-IV -FG-3 - Cr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) mensais,
lotada no Departamento de Administração, vaga m virtude
da dispensa de D. Vera Marina Paranaguá Coutinho, por decreto de
6, publicado a 7 de novembro de 1956.
Artigo 2.º - As "Funções Gratificadas"
relotadas por êste decreto, quando providas, continuarão a ser
pagas, nêste exercício, por conta das dotações
correspondentes às mesmas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de outubro de 1857.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral