DECRETO N. 29.960, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 715.570,00 (setecentos e quinze mil e quinhentos e setenta cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública da Assistência Social:
DIVISÃO DO SERVIÇO DE TUBERCULOSE VERBA N. 185
Material e Serviços                                                        Cr$
8.43.2 2 - Material Permanente
20 - Instalações e equipamentos
205 - Ferramentas........................................................ 615.570,00
22 - Máquinas e acessórios
224 - Tratores, compressores e locomóveis..............100.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES........................................... 715.570,00
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.°, ficam suplementadas no mesmo orçamento, verba, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:
DIVISÃO DO SERVIÇO DE TUBERCULOSE
VERBA N. 185
Material e Serviços                                                                                 Cr$
8.43.2 2 - Material Permanente
20 - Instalações e equipamentos
200 - Móveis, utensílios, tapeçaria e máquinas para os serviços de expe-
diente, de contabilidade, de estatística e similares.......................... 372.000.00
201 - Instalações e equipamentos de laboratórios, de observatórios e
similares ...................................................................................................17.720,00
202 - Instalações e equipamentos de
dormitórios, de enfermarias, de copas,
de cozinha, de lavanderias e similares................................................. 61.650,00
21 - Aparelhos e instrumento técnicos
210 - Aparelhos e instrumentos físicos,
de engenharia, médicos, de laboratórios,
de observatórios e similares................................................................ 239.200,00
22 - Máquinas e acessórios
227 - Refrigeradores e aquecedores.................................................... 25.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.................................................... 715.570,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral