DECRETO N. 29.961, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197, do Decreto n. 26.544, de 6-10-56,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados doze (12) cargos de Mestre -
QE-PP-II - Padrão "K", a que se refere o Decreto-lei n. 15.005,
de 4-9-1945, sendo quatro (4) em cada uma das Escolas Artezanais abaixo
indicadas, subordinadas ao Departamento do Ensino Profissional, e
destinados um à disciplina de Mecânica de Máquinas,
um à de Marcenaria, um à Educação
Doméstica e um à do Corte e Costura:
I - Escola Artezanal de Oswaldo Cruz;
II - Escola Artezanal de Avaré:
III - Escola Artezanal de Taquaritinga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral