DECRETO N. 29.962, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a declaração de utilidade Pública e a consequente desapropriação de imóveis nos municípios de Bariri e de Itapuí, Comarca de Jaú, dêste Estado, destinados ao Serviço do Vale do Tietê do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no art. 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade Pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, do Estado, por via amigável ou judicial, duas glebas de terras, de forma irregular, necessárias à construção da Usina Bariri, localizada pouco abaixo da ilha de Bariri Grande, no Rio Tietê, objeto da concessão outorgada pelo Govêrno Federal pelo decreto n. 35.641, de 10 de junho de 1954, e constante da planta SVT Al-188, que com êste baixa, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, inclusive as benfeitorias nelas existentes, assim situadas e descritas:
- a primeira, situada na margem direita do rio Tietê, no município de Bariri, Comarca de Jaú e que consta pertencer a Guido Garjiulo, com área total de 915141 hectares ou seja 37,816 alqueires paulistas, com as seguintes divisas e confrontações. Começa no ponto A, situado cerca de 588,00 m medidos a partir da porteira que liga o pasto da fazenda do sr. Guido Garjiulo ao cafezal, seguindo pelo carreador; do referido marco A, segue pela direita de um carreador de café numa extensão de 677,00 m até o ponto B, com rumo S23°16' E; segue com rumo S 4°33' O por um carreador de café numa extensão de 315,00 m até o ponto C; dêste ponto segue numa extensão de 795,00 m até o ponto D com rumo S64°22' O; dai segue para juzante, margeando o rio Tietê, numa extensão de 1.046,00 m até o ponto E; daí com rumo N 66°18' E segue numa extensão de 800,00 m até o ponto A, inicio do perímetro descrito. A área descrita limita-se com as propriedades de Guido Garjiulo, sendo que se acham incluidos na mesma os terrenos reservados do Estado, ribeirinhos do Tietê.
- a segunda, situada na margem esquerda do rio Tietê, no município de Itapuí, Comarca de Jaú, e que consta pertencer a Maria Veríssimo e Braulio Antonio de Oliveira, com área total de 775.279 hectares ou seja 32,030 alqueires paulistas, com as seguintes divisas e confrontações: - começa no marco F, situado na fóz do ribeirão Mombuca, dai segue para montante, margeando o Rio Tietê numa extensão de 1.335,00 m até o ponto G, daí com rumo S32°23' O segue 515,00 m, acompanhando a cerca até o ponto H, confrontando-se com a propriedade de Braulio Antonio de Oliveira; do ponto H segue pelo mato com rumo N 61°23' O numa extensão de 538,00 m até o ponto I, confrontando-se ainda com a propriedade de Braulio Antonio de Oliveira; do ponto I, por um carreador, com rumo N 2°20' E ainda limitando-se com a propriedade de Braulio Antonio de Oliveira, segue ... 190,00 m até o ponto J; daí com rumo N 9°10' O segue 319 00 m confrontando-se com a propriedade de Braulio Antonio de Oliveira até o ponto K; daí com rumo N 9°10' O segue 420,00 m até o ponto L, limitando-se com a propriedade de Maria Veríssimo; do ponto L com rumo N 0°25' O, ainda confrontando-se com a propriedade de Maria Veríssimo, segue 372,00 m até o ponto M, situado à margem direita do Ribeirão Membuca; dêste ponto segue acompanhando o ribeirão para juzante cerca de .... 435,00 m limitando-se com a propriedade de Maria Veríssimo, até o ponto F, início do perímetro descrito..
Artigo 2.º - Nas glebas acima descritas estão incluídas as área de 188.928,00 m² na primeira e 134.656,00 m² na segunda, correspondentes aos terrenos reservados nas margens das correntes públicas de uso comum, de propriedade do Estado, conforme preceituam os artigos 11 e 14 do Decreto Lei Federal n. 24.643 de 10 de julho de 1934, cujos limites são a barranca do rio e a cota de 406,200 metros acima do nível do mar, a qual determina o ponto médio das enchentes ordinárias.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo l.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941. Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472-I Para estudos, levantamentos aereofotogramétricos, projetos, obras de instalação, produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em Lei ou atribuídas ao DAEE (inciso II artigo 9.° da Lei 3.329 de 30-12-1955).
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.