DECRETO N. 29.962, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade Pública e a consequente
desapropriação de imóveis nos municípios de
Bariri e de Itapuí, Comarca de Jaú, dêste Estado,
destinados ao Serviço do Vale do Tietê do Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e com fundamento no art. 43,
alínea "a" da Constituição do Estado de São
Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade Pública,
a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, do Estado, por via amigável ou
judicial, duas glebas de terras, de forma irregular, necessárias
à construção da Usina Bariri, localizada pouco
abaixo da ilha de Bariri Grande, no Rio Tietê, objeto da
concessão outorgada pelo Govêrno Federal pelo decreto n.
35.641, de 10 de junho de 1954, e constante da planta SVT Al-188, que
com êste baixa, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, inclusive as benfeitorias nelas
existentes, assim situadas e descritas:
- a primeira, situada na margem direita do rio Tietê, no
município de Bariri, Comarca de Jaú e que consta
pertencer a Guido Garjiulo, com área total de 915141 hectares ou
seja 37,816 alqueires paulistas, com as seguintes divisas e
confrontações. Começa no ponto A, situado cerca de
588,00 m medidos a partir da porteira que liga o pasto da fazenda do
sr. Guido Garjiulo ao cafezal, seguindo pelo carreador; do referido
marco A, segue pela direita de um carreador de café numa
extensão de 677,00 m até o ponto B, com rumo S23°16'
E; segue com rumo S 4°33' O por um carreador de café numa
extensão de 315,00 m até o ponto C; dêste ponto segue
numa extensão de 795,00 m até o ponto D com rumo
S64°22' O; dai segue para juzante, margeando o rio Tietê,
numa extensão de 1.046,00 m até o ponto E; daí com
rumo N 66°18' E segue numa extensão de 800,00 m até o
ponto A, inicio do perímetro descrito. A área descrita
limita-se com as propriedades de Guido Garjiulo, sendo que se acham
incluidos na mesma os terrenos reservados do Estado, ribeirinhos do
Tietê.
- a segunda, situada na margem esquerda do rio Tietê, no
município de Itapuí, Comarca de Jaú, e que consta
pertencer a Maria Veríssimo e Braulio Antonio de Oliveira, com
área total de 775.279 hectares ou seja 32,030 alqueires
paulistas, com as seguintes divisas e confrontações: -
começa no marco F, situado na fóz do ribeirão
Mombuca, dai segue para montante, margeando o Rio Tietê numa
extensão de 1.335,00 m até o ponto G, daí com rumo
S32°23' O segue 515,00 m, acompanhando a cerca até o ponto
H, confrontando-se com a propriedade de Braulio Antonio de Oliveira; do
ponto H segue pelo mato com rumo N 61°23' O numa extensão de
538,00 m até o ponto I, confrontando-se ainda com a propriedade
de Braulio Antonio de Oliveira; do ponto I, por um carreador, com rumo
N 2°20' E ainda limitando-se com a propriedade de Braulio Antonio
de Oliveira, segue ... 190,00 m até o ponto J; daí com
rumo N 9°10' O segue 319 00 m confrontando-se com a propriedade de
Braulio Antonio de Oliveira até o ponto K; daí com rumo N
9°10' O segue 420,00 m até o ponto L, limitando-se com a
propriedade de Maria Veríssimo; do ponto L com rumo N 0°25'
O, ainda confrontando-se com a propriedade de Maria Veríssimo,
segue 372,00 m até o ponto M, situado à margem direita do
Ribeirão Membuca; dêste ponto segue acompanhando o
ribeirão para juzante cerca de .... 435,00 m limitando-se com a
propriedade de Maria Veríssimo, até o ponto F,
início do perímetro descrito..
Artigo 2.º - Nas glebas acima descritas estão
incluídas as área de 188.928,00 m² na primeira e
134.656,00 m² na segunda, correspondentes aos terrenos reservados
nas margens das correntes públicas de uso comum, de propriedade
do Estado, conforme preceituam os artigos 11 e 14 do Decreto Lei
Federal n. 24.643 de 10 de julho de 1934, cujos limites são a
barranca do rio e a cota de 406,200 metros acima do nível do
mar, a qual determina o ponto médio das enchentes
ordinárias.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
artigo l.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941. Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472-I Para
estudos, levantamentos aereofotogramétricos, projetos, obras de
instalação, produção, transmissão e
distribuição de energia elétrica, bem como outras
aplicações previstas em Lei ou atribuídas ao DAEE (inciso
II artigo 9.° da Lei 3.329 de 30-12-1955).
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.