DECRETO N. 29.966, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria do Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a deficiência de pessoal necessário aos
serviços da estrada Peruibe-Juquiá, a cargo da
Divisão de Conservação do Departamento de Estradas
de Rodagem,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º
do Decreto 23.620, de 9-9-57, a admitir 80 (oitenta) trabalhadores, na
categoria de Pessoal para Obras, até 31 de Janeiro de 1958.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnos, aos 23 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.