DECRETO N. 29.968, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando o decidido no processo GG-3398-57, no qual a Comissão de Acumulações manifestou-se favoravelmente à permanência do Sr. Vandyck Reinhart Oliveira, Mestre de Mecânica da Escola Técnica "Getulio Vargas", como servidor da Comissão Central de Compras do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, como exceção ao disposto no artigo 1.° do decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir o Sr. Vandyck Reinhardt Oliveira, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 29, as funções de Inspetor de Material, em claro decorrente de sua própria dispensa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral