DECRETO N. 29.969, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de pessoal destinado a atender ao
serviço de conservação das novas viaturas
adquiridas para a Secretaria da Fazenda.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, nos
têrmos do item VI, do artigo 2.° do decreto n. 29.620, de 9
de setembro de 1957, a admitir, na categoria de extranumerários
mensalistas, 8 (oito) lavadores de carros, referência 16,
observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "CLE".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral