DECRETO N. 29.969, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal destinado a atender ao serviço de conservação das novas viaturas adquiridas para a Secretaria da Fazenda.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, nos têrmos do item VI, do artigo 2.° do decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, a admitir, na categoria de extranumerários mensalistas, 8 (oito) lavadores de carros, referência 16, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "CLE".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral