DECRETO N. 29.971, DE 24 DE OUTUBRO DE 1957
Abre crédito extraordinário de Cr$ 9.000.000,00 à Secretaria da Segurança Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a eclosão,
nesta Capital e municipios vizinhos, de movimento grevista de
trabalhadores de diversas categorias profissionais, exigiu, da parte do
Estado, medidas especiais de policiamento;
Considerando que a extensão do movimento obriga, que as medidas
de policiamento já referidas atinjam a grande amplitude;
Considerando que, em razão dessas circunstâncias, viu-se a
Secretaria da Segurança Pública na contingência de
despesas imprevistas, de vulto considerável, tais, as de
alimentação, transporte e outras, que não poderiam
correr a conta de dotações para êsse fim insuficientes;
Considerando que se trata, no caso, de despesas inadiáveis e de
realização imediata, dadas as caracteristicas que o
movimento assumiu, de notória gravidade para a ordem
pública;
Considerando, finalmente, justificada a forma de crédito
extraordinário, autorizado no artigo 30, parágrafo
único, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, um crédito extraordinário de Cr$ 9.000.000,00
(nove milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes
das medidas excepcionais de policiamento provocadas pelo movimento
grevista, em curso, dos trabalhadores de diversas categorias
profissionais.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será adiantado a Secretaria
da Segurança Pública que, posteriormente, prestará
contas de tôdas as despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral