DECRETO N. 29.971, DE 24 DE OUTUBRO DE 1957

Abre crédito extraordinário de Cr$ 9.000.000,00 à Secretaria da Segurança Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a eclosão, nesta Capital e municipios vizinhos, de movimento grevista de trabalhadores de diversas categorias profissionais, exigiu, da parte do Estado, medidas especiais de policiamento;
Considerando que a extensão do movimento obriga, que as medidas de policiamento já referidas atinjam a grande amplitude;
Considerando que, em razão dessas circunstâncias, viu-se a Secretaria da Segurança Pública na contingência de despesas imprevistas, de vulto considerável, tais, as de alimentação, transporte e outras, que não poderiam correr a conta de dotações para êsse fim insuficientes;
Considerando que se trata, no caso, de despesas inadiáveis e de realização imediata, dadas as caracteristicas que o movimento assumiu, de notória gravidade para a ordem pública;
Considerando, finalmente, justificada a forma de crédito extraordinário, autorizado no artigo 30, parágrafo único, da Constituição Estadual,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um crédito extraordinário de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes das medidas excepcionais de policiamento provocadas pelo movimento grevista, em curso, dos trabalhadores de diversas categorias profissionais.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado a Secretaria da Segurança Pública que, posteriormente, prestará contas de tôdas as despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral