DECRETO N. 29.972, DE 24 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir a servidor extranumerário que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
nos têrmos do item IV do artigo 5.º das
disposições transitórias do Decreto n. 27.301, de
22 de janeiro de 1957, combinado com o item VI do artigo 2.º do
Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957,
Considerando as dificuldades em que se encontra a Faculdade de Higiene
e Saúde Pública no que diz respeito à limpeza de
suas instalações e equipamentos,
Considerando o agravamento dessas dificuldades após o
falecimento de um dos serventes em exercício naquêle instituto
universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a admitir, junto à Faculdade de Higiene e
Saúde Pública , na categoria de extranumerário
mensalista, d. Dirce Martinez Farat para exercer a função
de Servente, referência 16, no claro decorrente do falecimento do
sr. Sebastião Nicezo, verificado em 25 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral