DECRETO N. 29.972, DE 24 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir a servidor extranumerário que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do item IV do artigo 5.º das disposições transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o item VI do artigo 2.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957,
Considerando as dificuldades em que se encontra a Faculdade de Higiene e Saúde Pública no que diz respeito à limpeza de suas instalações e equipamentos,
Considerando o agravamento dessas dificuldades após o falecimento de um dos serventes em exercício naquêle instituto universitário,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir, junto à Faculdade de Higiene e Saúde Pública , na categoria de extranumerário mensalista, d. Dirce Martinez Farat para exercer a função de Servente, referência 16, no claro decorrente do falecimento do sr. Sebastião Nicezo, verificado em 25 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral