DECRETO N. 29.974, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do art.
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.° item VII, das disposições transitórias do
citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para
exercerem como extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames de Admissão, no Colégio
Estadual e Escola Normal "Dr. Manoel José Chaves", em São
Manoel, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento
vigente, os srs. Maria Ascenção de Jesus Calvitte
Massarelli e Antonio Salem Surita Junior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral