DECRETO N. 29.974, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do art. 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.° item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Manoel José Chaves", em São Manoel, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente, os srs. Maria Ascenção de Jesus Calvitte Massarelli e Antonio Salem Surita Junior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral