DECRETO N. 29.978, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do art.
9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com os artigos
5.º, item VII das Disposições Transitórias do
citado decreto e 10.º, do Decreto 27.017-56, d. Mathilde Camargo
Di Dio para exercer como extranumerário mensalista,
referência 29, funções de Professor, no Curso
Intensivo de Preparatórios para exames de admissão no
Ginásio Estadual "Professor Francisco Roswell Freire", da
Capital, a partir de 30.4.1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.