DECRETO N. 29.986, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 29.888, de 15, publicado a 16-10-1957, e da outra providencia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.888, de 15,
publicado a 16-10-57, na parte que admitiu d. Clery Baldacci Yervolino
para exercer, como extranumerario mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a exames de admissão no Ginásio
Estadual da Consolação, Secção do
Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais", da
Capital.
Artigo 2.º - Fica admitida, como exceção do
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos
5.°, Item VII, das disposições transitórias do
citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, d. Irilde de
Moura para exercer, como extranumerário mensalista, referencia
17, funções de Professor, no Curso Intensivo de
Preparatórios a exames de admissão no Ginásio
Estadual da Consolação, Secção do
Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Paes", da
Capital, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral