DECRETO N. 29.987, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957

Prorroga o prazo para a transferência dos serviços de assentamentos e pagamentos de pessoal da Guarda Civil de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DB SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1957, o prazo estabelecido no artigo 2.º do Decreto n. 28.286, de 2 de maio de 1957, pertinente aos assentamentos e pagamentos do pessoal da Guarda Civil de São Paulo, atualmente a cargo da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1957,

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral