DECRETO N. 29.989, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957

Altera a redação da alínea "a" do artigo 1.° do Decreto n. 29.860, de 9 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação, a alínea "a" do artigo 1.° do Decreto n. 29.860, de 9 de outubro de 1957:
a) em candidatos diplomados em cursos de Investigador de Polícia, realizados pela Escola de Polícia, ou nos atuais alunos regularmente inscritos no referido curso."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.