DECRETO N. 29.990, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto. no Decreto 29.620, de 9.9.57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.º. item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto, o sr. Walter Lazara para exercer, como extranumerario mensalista, funções de Almoxarife, referenda 28, na Escola Industrial "Presidente Vargas", de Mogi das Cruzes, em claro da dispensa de Benedito Machado Filho, verificada em 31.3.55
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos, 25 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.