DECRETO N. 29.992, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957
Torna sem efeito os Decretos ns. 29.819, de 4, publicado a 5-10-57, e 29.816, de 4, publicado a 5-10-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.819, de 4,
publicado a 5-10-1957, e 29.816, de 4, publicado a 5-10-1957, na parte
que admitiram para exercerem como extranumerário mensalista,
referência 17, funções de Professor, no Curso
Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos
estabelecimentos adiante mencionados, os srs.:
Clélia Lemos Wolff, do Ginásio Estadual "Albino Cesar", da Capital;
Maria Bozzo, do Ginásio Estadual "Frei Paulo Luig", da Capital;
Artigo 2.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do art. 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º,
item VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 8.º, do Decreto 29.493, de 27.8.1957, para exercerem
como extranumerário mensalista, referência 17,
funções de Professor, no Curso Intensivo de
preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos
adiante mencionados, correndo a despesa pela verba 151-101, do
orçamento vigente,
Ginásio Estadual "Albino Cesar", da Capital - Eunice Dini;
Ginásio Estadual "Frei Paulo Luig", da Capital - Ana Augusta de Oliveira;
Colégio Estadual "Cel. Bonifácio de Carvalho", de São Caetano do Sul - Rivadávia Bicudo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.