DECRETO N. 30.002, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Piracicaba, necessários à
ampliação das instalações da Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela Universidade de São Paulo, por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito município e comarca de
Piracicaba, necessárias à ampliação das
instalações da Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz", a saber:
I. - Uma área de
terreno, lote n. 1, de forma retangular, com 339,00 m² (trezentos
e trinta e nove metros quadrados), que consta pertencer a Carlos
Teixeira Mendes Filho, medindo 11,30 m. de frente para a Av. São
João, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelo lado
esquerdo com a Rua do Centenário e pelo lado direito com o lote
n. 2, de propriedade de Gerolano Ometto;
II. - Uma área de
terreno, de forma retangular, com 274,50 m² (duzentos e setenta e
quatro metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta
pertencer a Gerolano Ometto medindo 9,15 m. de frente para a Av.
São João, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando
pelo lado esquerdo com o lote n. 1, de propriedade de Carlos Teixeira
Mendes Filho e pelo lado direito com o lote n. 3 de propriedade da
mesma pessôa;
III. Uma área de
terreno, de forma retangular, com 274,50 m² (duzentos e setenta e
quatro metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta
pertencer a Carlos Teixeira Mendes Filho, medindo 9,15 m. de frente
para a Avenida São João, por 30,00 m. da frente aos
fundos, confrontando pelo lado esquerdo com o lote n. 2, de propriedade
de Gerolano Ometto e pelo lado direito com o lote n. 4, de propriedade
de sucessores de Otavio Teixeira Mendes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Universidade de São Paulo, consignada no orçamento
vigente sob n. 32 - 230 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Outubro de 1957
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral