DECRETO N. 30.002, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Piracicaba, necessários à ampliação das instalações da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Universidade de São Paulo, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito município e comarca de Piracicaba, necessárias à ampliação das instalações da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", a saber:
I. - Uma área de terreno, lote n. 1, de forma retangular, com 339,00 m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados), que consta pertencer a Carlos Teixeira Mendes Filho, medindo 11,30 m. de frente para a Av. São João, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com a Rua do Centenário e pelo lado direito com o lote n. 2, de propriedade de Gerolano Ometto;
II. - Uma área de terreno, de forma retangular, com 274,50 m² (duzentos e setenta e quatro metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Gerolano Ometto medindo 9,15 m. de frente para a Av. São João, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com o lote n. 1, de propriedade de Carlos Teixeira Mendes Filho e pelo lado direito com o lote n. 3 de propriedade da mesma pessôa;
III. Uma área de terreno, de forma retangular, com 274,50 m² (duzentos e setenta e quatro metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Carlos Teixeira Mendes Filho, medindo 9,15 m. de frente para a Avenida São João, por 30,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com o lote n. 2, de propriedade de Gerolano Ometto e pelo lado direito com o lote n. 4, de propriedade de sucessores de Otavio Teixeira Mendes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Universidade de São Paulo, consignada no orçamento vigente sob n. 32 - 230 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Outubro de 1957

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral