DECRETO N. 30.005, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da "C. L. F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Agronômico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe V", do QSA-PP-III, lotado
no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor Cyro Côrte Brilho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste título
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Instituto Agronômico ao
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral