DECRETO N. 30.008, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto de
Educação " Prof. Alberto Conte", da Capital, um (1)
cargo de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão
"M", dentre os criados pela Lei n. 4.174, de 20-9-1957, destinado
à disciplina de Filosofia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS.
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.