DECRETO N. 30.010, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957

Retifica o Decreto n. 20.934, de 21, publicado a 22-10-1957, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.934, de 21, publicado a 22-10-1957, na parte que lotou nos estabelecimentos adiante mencionados, cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados pela Lei 4.174, de 20-9-1957, destinados às seguintes discliplinas:
de Espanhol, no Colégio Estadual "Antonio Raposo Tavares", da Capital, para declarar que o referido cargo foi lotado no Instituto de Educação "Prof. Alberto Conte", também da Capital;
de Filosofia, no Instituto de Educação "Sud Mennucci", de Piracicaba, para declarar que o referido cargo foi lotado no Instituto de Educação "Joaquim Ribeiro", de Rio Claro.
Artigo 2.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Lins, um (1) cargo de Professor Secundário -QE-PP-II - Padrão "M", dentre os criados pela Lei 4.174, de 20-9-1957, destinado à disciplina de Filosofia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.